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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PT (3)
Uf
MG[X]
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01345 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do art. 8o., a expressão "ressalvado o registro no órgão competente". 
 Parecer:  O item I do art. 8o. do Projeto de Constituição esta- belece que "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no ór- gão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical." O que a Emenda pretende é suprimir, do citado texto, a expressão "ressalvado o registro no órgão competente." Como se pode observar, o dispositivo focalizado assegu- ra plena autonomia ao Sindicato. Parece-nos, entretanto, im- prescindível o seu registro no órgão competente, o que, a nosso ver, é a exigência mínima que se lhe pode fazer. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01346 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 150, § 1o., inciso I, a expressão "contra a ordem política e social ou". 
 Parecer:  Quer o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir a expressão "contra a ordem política e social ou", sob pretex- to de frustar a existência dos departamentos especializados na instituição policial. Não comungamos com as apreensões do autor. Na apuração de infrações penais em sua generalidade não há que suprimir aquelas referentes à ordem política e social. O objetivo fi- nalístico e maior do dispositivo é a paz pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01347 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 94, incisos IV e V, as expressões "da maioria e da minoria". 
 Parecer:  Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95, com fundamento nas razões expendidas na justificativa da Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente proposição. Pela prejudicialidade.