ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado:Artigo 237 do Substitutivo.
Inclua-se no art. 237 do Substitutivo, o
seguinte:
Art. 237 - Aquele que, não sendo propritário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29758 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se no Artigo 6o. do Substitutivo,
onde couber, o seguinte:
Art. 6o. - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
- a vida, a existência digna e a integridade
física e mental.
a) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
esrviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica.
- A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) as desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social e
urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o art. 6o. do Substitutivo, a-
crescentando a obrigatoriedade de assistência estatal aos
segmentos mais carentes da sociedade, e outras disposições.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33208 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Incluir no Título II no capítulo II - Dos
Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber:
As entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | Parecer: | As entidades de orientação, de formação profissional,
cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri-
vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência
do Estado, impondo normas a sua administração.
Pela rejeição. | |
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