ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 EM ANALISE | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 5o. -
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o 5o. - Para as eleições de 15 de novembro de
1988, ressalvados os que já exercem mandato
eletivo, são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consaguidade ou afinidade, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da
metade do mandato. | |
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