Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do art.
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do Tocantins e acrescente-se nas Disposições
transitórias os seguintes art. e Parágrafos:
Art. - Fica criado, por desmembramento de
parte da área do Estado de Goiás, o Estado do
Tocantins.
§ 1o. - A parte desmembrada do Estado de
Goiás para construir o Estado do Tocantins abrange
os Municípios de Almas, Alvorada, Ananás,
Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins,,
Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do
Norte, Axixás de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de
Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do
Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis,
Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte, Paranã, Peixe, Pedro Afonso, Pindorama
de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jeses, Ponte
Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy,
Rio do Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
§ 2o. - Os limites do Estado do Tocantins são
as divisas sul dos Municípios de Aurora do Norte,
Arraias, Paranã, Palmeirópolis, Peixe, Alvorada e
Araguaçu e as divisas norte dos Municípios de São
Domingos, Galheirpos, Campos Belos, Monte Alegre
de Goiás, Cavalcante, Formoso, Niquelândia,
Minaçu, Campinaçu, Porangatu e São Miguel do
Araguaia.
3o. - A Capital do Estado do Tocantins, com
nome a ser escolhido pelo respectivo governo, será
construída, dentro do prazo de dez anos da
promulgação desta Constituição, no centro
geográfico do Estado, em local a ser escolhido,
demarcado e desapropriado pelo respectivo governo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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