ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02261 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se Título II, Capítulo I, dos
Direitos Individuais, item III a seguinte alínea.
h)Os órgãos públicos e as empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros em
funções compatíveis com suas aptidões. | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
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