ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
Art. 16, As empresas comerciais, industriais
e agrícolas que mantiveram escolas para os
funcionários e seus filhos, poderão compensar essa
despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias
a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à
pagar. | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en-
sino público e o texto constitucional deve impor às empresas
essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun-
damental. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su
bstitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores, quanto às vantagens advindas do
processo de automação, obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi
lizar as normas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator
da Comissão da Família, da Educação , Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, com sede e
direção no País.
Parágrafo único - Lei complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio-
nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta-
das ao preceito constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Art. 35 - As normas de proteção aos
trabalhadores quanto às vantagens advindas do
processo de automação obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
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