ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até mesmo a especialização,
em todos os níveis e graus de ensino. | | | Parecer: | Nas garantias do art. 3o., item II e V, subjaz implicitamen-
te o conteúdo da Emenda, na redação do Relator. Acolhida par-
cialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação:
"Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo
único do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do
Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a
seguinte redação:
"Art. 2o.
§ 1o. Lei Complementar poderá definir, no
interesse nacional, os setores vedados à atividade
de empresa estrangeira e de empresa brasileira
controlada por residentes ou domiciliados no
exterior, bem como excepcionalmente, exigir a
nacionalidade brasileira para o exercício do
controle ou de gestão de empresas brasileiras." | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem
Economica. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo terceiro ao Art.
3o, do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação com a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Lei Complementar poderá estabelecer
tratamento diferenciado, em determinados setores
da atividade econômica e tecnológica, a empresas
nacionais cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio defendido pelo Constituinte está subjacente a
todo o Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
Art. 16, As empresas comerciais, industriais
e agrícolas que mantiveram escolas para os
funcionários e seus filhos, poderão compensar essa
despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias
a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à
pagar. | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en-
sino público e o texto constitucional deve impor às empresas
essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun-
damental. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se
o seu § 1o.
"Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da
lei, conceder incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a Universidades
e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o.,
que realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica, de acordo com os
objetivos e prioridades nacionais". | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis
trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos".
(art. 9o. do Substitutivo). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su
bstitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., do Relatório Final de
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 3o. Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, como sede e
direção no País.
Parágrafo único Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito no artigo 3o.. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores, quanto às vantagens advindas do
processo de automação, obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi
lizar as normas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do parágrafo único do
art. 18, do Relatório Final da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação:
"Art. 18
Parágrafo único.
III - pelo acesso aos meios e bens culturais,
respeitadas as garantias previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | A proposta é aceita quanto ao mérito, escrita no item II do
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator
da Comissão da Família, da Educação , Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, com sede e
direção no País.
Parágrafo único - Lei complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio-
nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta-
das ao preceito constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Art. 35 - As normas de proteção aos
trabalhadores quanto às vantagens advindas do
processo de automação obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção." | | | Parecer: | Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas
dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha
amplitude. Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar
na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria
coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza
ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o.
Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II
do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra-
tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré-
escolas. Pelo acolhimento da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 11, § 1o. - Substitui por:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação:
"Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a
atuar em outros níveis de ensino quando as
necessidades de educação pré-escolar e de ensino
fundamental estiverem satisfatoriamente
atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, a seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante-
projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai-
xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público
já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen
to. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o., II - garantia de educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par-
cialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 1o..
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada a qualquer tempo." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or-
dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca-
samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri-
vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra-
tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve
ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese-
jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui-
nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda-
via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa-
náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração
do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E-
menda proposta. | |
|