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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HUMBERTO LUCENA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios - II - a Dê-se ao art. 1o a seguinte redação: Art. 1o - O Brasil é uma República soberana, empenhada na consolidação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos como princípio permanente da dignidade de seu povo. é 1o - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e territórios. é 2o - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. é 3o - O princípio da descentralização democrática da administração públca rege a União nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. é 4o - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo. b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados no Título referente à soberania. c) o pluralismo político. é 5o - São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade. C) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem, e garantir o bem- estar e a qualidade da vida do povo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê à Seção II a seguinte redação, renumerando-se os artigos que a ele se seguirem: Seção II Do Supremo Tribunal de Justiça "Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a. conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais== b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da República== c. habeas corpus, mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República== d. a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual== e. a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a. versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional== b. tiverem sido julgadas em instância inicial== c. derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal de Justiça, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 - Lei Complementar poderá criar Tribunais Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha será definida em lei, observados os seguintes critérios: I - no caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região== II - as vagas reservadas aos Promotores, Advogados e Juristas serão preenchidas, respectivamente, por membros do Ministério Público da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível."" 
 Parecer:  aprovada parcialmente.