Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o art. 8o. do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
pelo seguinte preceito:
Art. A união aplicará, anualmente, não menos
que 10% (dez por centos), o Distrito Federal, os
Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por
cento) de sua receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
37o. (art. 10ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
e suprima-se seu parágrafo único.
Artigo 37o. (art. 10ob) - A construção de
centrais termonucleares ou de outras usinas
capazes de produzir matérias fósseis utilizáveis
em artefatos nucleares de uso civil ou militar
dependerá de prévia consulta ao Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada em parte - Acatada no mérito.
O princípio é geral. Está atendido, também, no art. 38 do
substitutivo (anterior). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 35o. (art.
8ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e tecnologia e da Comunicação:
Art. 35o. (art. 8ob) -As normas de proteção
aos trabalhadores obedecerão aos seguintes
preceitos, além de outros que visem à melhoria de
seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automoção.
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
profissional. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta, no seu inciso II não contempla a in-
trodução de novas tecnologias na produção nem abribui
responsabilidades. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 46o. (art. 19ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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