ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA 5A0162-0
1 - Dê-se nova redação ao caput do art. 1o.,
acrescente-se-lhe o item IV e mantenham-se os seus
demais dispositivos, na forma a seguir.
2 - Suprima-se, em consequência, o art. 2o. e
renumerem-se os demais.
Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional
compreende os seguintes tributos:
I - .
II - .
III - .
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias
profissionais, instituídas em capítulos
específicos desta Constituição. | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a ---depender
do que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde
se trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os
princípios tributários, quais os que devem por elas ser
observados. Há inconveniência em submetê-las a todos os prin-
cípios - o que ocorreria se fossem elas consideradas como
tributo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ou
parágrafo, suprimindo-se, por consequência, o item
II, do art. 19.
Art. ou § É vedada a concessão, por lei
federal, de isenção, total ou parcial, de imposto
de competência dos Estados e dos Municípios, sem a
correspondente indenização financeira." | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do Art. 19 a seguinte
redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF viria intro-
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do § 6o. do art. 14 | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória:
"Art. Na execução do plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos 20 (vinte) anos
consecutivos, quantia nunca inferior a 2% (dois
por cento) da sua renda tributária, a ser
depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do
Brasil, de acordo com a efetivação da
arrecadação." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. contudo, conside-
ramos perigosa a fixação de percentuais no texto constitucio-
nal.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo Constitucional:
"Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga.. | | | Parecer: | Não acolhida.
Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o
anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime
das empresas prestadoras de serviços públicos.
As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao
legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição
do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. | |
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