ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 20, Parágrafo
3o., do Título III, Capítulo I do Projeto de
Constituição (A), dado-se a seguinte redação:
§ 3o. Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem a
outras ou formarem novos Estados, através de
consulta plebiscitária da população diretamente
interessada e aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | 1 A modificação proposta restringe a autonomia das Assem-
bléias Legislativas, cercando-lhes o direito natural de par-
ticipação em decisão do interesse direto de seus respectivos
Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme , no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
A encorporação, subdivisão ou desmembramento é questão
de interesse de toda a população representada na Assembléia
Legislativa, não apenas da região interessada.
Pela rejeição. | |
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