ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 227
(que criaria o Conselho Nacional de
Comunicação, com o alegado objetivo de auxiliar o
Congresso Nacional, quando este já conta com a
Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados). | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
O Conselho Nacional de Comunicação vem sendo objeto de
acordo desde a fase da Comissão temática, dentro da ANC.
A formulação encontrada foi a que obteve maior
aceitação. Saliente-se, sobretudo, que sua instituição e
funcionamento se darão na forma de lei vetada pelo próprio
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "o faturamento e o
lucro" do Artigo 200 Par. I
(que ampliaria a incidência de encargos de
seguridade social sobre a única fonte geradora de
novos empregos sem custo social: as empresas). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "o faturamento e
o lucro" do inciso I do art. 200, que trata da seguridade
social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esses elementos
que acompanham a folha de salários como base de contribuição
social dos empregadores.
É preciso chamar a atenção para o fato de que com a
crescente automação da produção a folha de pagamentos não
reflete mais a realidade social das empresas que se
modernizam.
A introdução da contribuição baseada no faturamento e
no lucro é absolutamente coerente com o espírito da nova
Constituição, que pretende organizar a sociedade brasileira e
o seu futuro.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | suprimir o Parágrafo II do Artigo 161 (que
estabeleceria um Imposto de Renda Estadual) | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá-
veis de proporcionalidade das receitas tributárias que devem
caber a cada esfera de poder político.
A supressão proposta traria desequilíbrio na proporcio -
nalidade adotada.
Pela rejeição. | |
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