ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Art. Não haverá pena de prisão perpétua, nem
de banimento. Quanto à pena de morte, fica
restrita sua aplicação em caso de guerra externa e
aos crimes de roubo, de seguuestro, de rapto, de
estupro, de atentado violento ao pudor, quando
seguidos de morte e o agente seja reincidente num
desses delitos.
A lei disporá sobre a aplicação da pena de
morte e o perdimento de bens por danos causados ao
erário, à economia ou a poupança popular, ou no
caso de enriquecimento ilícito no exercício de
função pública. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se os seguinte itens X e XI do
art. do anteprojeto do relator pelos seguintes:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas; entretanto, não serão
liberadas diversões e espetáculos públicos que
redundem em violência ou em ofensa aos valores
religiosos ou morais;
XI - não será permitida a publicação de
livros jornais, periódicos ou a divulgação de
qualquer natureza ou por meio de comunicação que
atentem contra os valores éticos da sociedade; é
assegurada a pluralidade de fontes e vedado o
monopólio estatal ou privado dos meios de
comunicação; os abusos cometidos serão punidos e
indenizados na forma da lei; não serão toleradas a
propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de
preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou
quaisquer outros;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. - A lei regulará o Ministério Público
Fiscal da União, constituído pelos Procuradores da
Fazenda Nacional." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
sobre normas gerais relativamente ao funcionamento
dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. - Nas Comarcas do interior, a União,
nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da
União será representada pelos Procuradores da
Fazenda Nacional". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicialmente, pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma
da lei." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Lei organizará o Ministério Público
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais,
bem como a advocacia da União". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Art.3 eAs ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros ou
suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da
Constituição Federal, ampliando a vedação de
acumulação de proventos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 49 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional.
Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente estranho à sua carreira, ou que
vier a ocupar emprego público ou firmar contrato
para a prestação de serviço com a Administração
Pública direta ou indireta será imediatamente
transferido para a reserva, com os direitos e
deveres definidos em lei";
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os
dispositivos atualmente identificados como §§ 5o.
e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.:
"§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso
do é anterior o militar poderá optar entre o
provento da inatividade ou a remuneração
decorrente do cargo, emprego ou contrato";
III - O atual § 9o., renumerado para é 10,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 10. É vedada a acumulação de proventos,
inclusive com remuneração de cargo público, de
emprego ou contrato para a prestação de serviço
junto a órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, por parte dos militares de
reserva ou reformados, salvo quando se tratar de
remuneração de mandato eletivo ou de função de
magistério.
Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo,
a acumulação de proventos, inclusive com
remuneração decorrente de cargo público, de
emprego ou contrato de prestação de serviço, junto
a órgão da administração pública direta ou
entidade da administração indireta, salvo quando
se trate de remuneração pelo exercício de mandato
eletivo ou pelo exercício do magistério;
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado como § 5o..
§ 5o. A posse em cargo público, a ocupação de
emprego ou a contratação para a prestação de
serviço junto à administração pública direta ou
indireta, por parte de servidor público inativo,
só será admitida optando este pelos proventos ou
pela remuneração decorrente do cargo, do emprego
ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida
no § 4o.. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Dispõe sobre Polícias Militares.
Incluam-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à "União", os
seguintes dispositivos:
"Art. Compete à União:
..................................................
- Legislar sobre:
- organização, efetivas, instrução, justiça e
garantias das políticas militares e condições
gerais de sua convocação, inclusive mobilização.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados para legislar supletivamente
sobre a matéria, respeitada a lei federal." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições.
Ao art. 41 acrescentar:
"não podendo seus postos ou graduações ter
remuneração superior à fixada para os postos e
graduações correspondentes no Exército". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 477
De conformidade com o Artigo 19 do Regimento
Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de
Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da Assemblé-
ia Nacional Constituinte (Resolução no. 2)
Inclua-se no Artigo 477 do Anteprojeto o se-
guinte:
ITEM V
Artigo 477 - Ficam criados os seguintes Esta-
dos: SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPA-
JÓS e SÃO FRANCISCO.
ITEM V - É criado o Estado de São Francisco,
mediante o desmembramento de parte da área do Es-
tado de Minas Gerais e da parte de área do Estado
da Bahia, abrangendo os Municípios:
Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de Mi-
nas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-re-
gião Chapadões de Paractu; Buritizeiro, Pirapora ,
Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região Al-
to Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro
Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mira-
bela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco
Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa
dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas, Varzelândia e
Janaúba, na micro-região Montes Claros; Grão Mo-
gol, Cristália, Botumirim e Itacambira, na micro-
-região mineradora do Alto do Jequitinhonha; Padre
Paraíso, Caraí, Araçuai, Coronel Murta, Itaobim
Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes,
Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região
pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladai-
nha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-regi-
ão Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itaca-
rambi, Manga e Montalvânia, na micro-região San-
franciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde,
Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na mi-
cro-região Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São
João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubeli-
ta, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Car-
los Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés,Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira, Jordâ-
nia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, na
micro-região Pastorial de Almenara; Felixlândia,
Morda Nova de Minas, Três Marias, na micro-região
Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-regi-
ão Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba, Carbonita,
Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapado do Nor-
te, Francisco Badaró e Berilo, na micro-região Mi-
neradora de Diamantina;
Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão,
Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém,Prado Itamaraju,
Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália,
Itagimirim e Nova Viçosa.
A - Todos os Municípios acima integrantes do
Estado de São Francisco ficam na área de atuação
da SUDENE - Superintendência para o Desenvolvimen-
to do Nordeste, passando a fazer parte da Região
Nordeste.
B - A União providenciará as medidas necessá-
rias à criação, instalação e funcionamento de uma
Universidade Federal do Estado de São Francisco,
com sede em Montes Claros.
C - É criada a Zona Franca de Porto Seguro, á-
rea de livre comércio de importação e exportação e
de incentivos fiscais especiais, com a finalidade
de criar no Estado de São Francisco um polo indus-
trial, comercial e agropecuário, dotado de condi-
ções econômicas que estimulem seu desenvolvimento,
em face de fatores locais limitativos e devido à
situação geográfica, e distância em relação aos
centros fornecedores e consumidores.
D - Fica autorizada a inclusão no Plano Nacio-
nal de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, li-
gando Brasília (DF) Montes Claros-Porto Seguro, a
ser construída em bitola larga, para transporte de
carga e de passageiros.
E - Fica autorizada a inclusão, no Plano Na-
cional de Viação, do Porto Marítimo de Porto Segu-
ro, e a alocação de recursos da PORTOBRÁS para
construção de Porto com capacidade de 02 berços ,
400 m de extensão e 12 m de calado, complementando
com as instalações de armazenamento e equipamentos
para carga e descarga. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de dereito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 228 - *lst;.+x
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modificada a redação do inciso V do Art. 192:
V - a aposentadoria, com vencimento
intregais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
A letra "u" do artigo 13 - acrescenta:
Haverá prisão perpétua para os crimes de
sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e
tráfico de drogas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 89o, in fine, expressão:
"inclusive militares" | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (visa esclarecer) AO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 485o. a expressão "CIVIS
E MILITARES", assim, esse Art. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 485o. - os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1967
poderão aposentar-se com os dirietos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto de Constituição
Acrescentar ao inciso VII do art. 85o. a
expressão
"inclusive militar" | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Constituição
Acrescentar ao art. 20 inciso I - a
expressão:
"os que há 5 anos ininterruptamente estejam
no país, desde que não contestem expressamente a
nacionainalidade de origem". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto de constituição
Acrescentar ao art. 90 do anteprojeto de
Constituição a seguinte expressão:
"inclusive militar" | |
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