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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FÁBIO RAUNHEITTI in nome [X]
1987::28::05 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
FÁBIO RAUNHEITTI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa ao Sistema Tributário, os seguintes dispositivos: "Art. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios: I - instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições filantrópicas, de educação, cultura ou assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, imunes, também, à quota patronal previdenciária; e d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão. Art. - A lei orçamentária da União, do Estado e do Município fixará a despesa de pessoal, que não poderá ser superior a cinquenta e cinco por cento de sua arrecadação." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial.