Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao caput do art. 15, do anteprojeto
Consitucional elaborado pela Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, a seguinte adição.
"Art. 15 - A política agrícola da União se
dedicará à produção de alimentos, para
abastecimento do mercado interno, e o excedente
para exportação, e será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado
pelo Legislativo, e compeenderá:" | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto
Constitucional, eleborado pela Subcomissão da
Questão urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
Art. - No caso de flagrante evidência que o
locador se utiliza de meios insinceros para a
retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito
liminarmente denegar o pedido, determinando que o
processo seja arquivado.
Art. - Configura-se a insinceridade do pedido
de tetomada do imóvel alugado:
I - quando houver provas de que o locador
tenha realizado contrato com outros imóveis de sua
propriedade, nos últimos doze meses anteriores à
ação de despejo contestada, sob condições
financeiras favoráveis;
II - quando o locador, residindo em imóvel de
expressão financeira bem superior ao que dê motivo
à ação do despejo, de sua propriedade ou não,
demonstre que seu pedido é flagrantemente
insincero.
Art. - O locador somente poderá intentar ação
de despejo se possuir como úncio imóvel o que
motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio.
Art. - No caso de despejo consumado,
comprovando-se posteriormente, até dois (2) anos
da decisão judicial, que houve insinceridade por
parte do locador, terá o inquilino despejado o
direito à renovação da locação, se lhe convier,
nas mesmas condições do contrato que o amparava,
satisfeitos os reajustes facultados por lei,
ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais
previstas em lei complementar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao Art. 6o, do anteprojeto
Constitucional elaborado pela Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária, a seguinte redação:
"Art. 6o. - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão dsua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural, mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a Reforma Agrária". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto Constitucional
elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiário e da Reforma Agrária, o seguinte
dispositivo:
"Art. - "É vedado o uso de agrotóxicos, salvo
quando comprovado com base em critérios
científicos que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto a dos que os aplicam como a do
consumidor." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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