ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
"Paragráfo Único, - a fiscalização da
aplicação da receita sindical cabe ao próprio
sindicato, através de órgão competente, aprovadas
as contas em assembléia geral." | | | Parecer: | Estabelece a emenda contribuição sindical anual
equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha
de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo
sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei-
tas pelo próprio sindicato.
O montante estipulado para contribuição sindical e o
mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante-
projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis-
calizar as próprias contas.
A nosso ver contudo, a partir do momento em que se
assegura a leve organização sindical e se veda a interferên-
cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei-
ra é decorrência imediata.
Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se
prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado assegurará a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, na forma da lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que o nível de detalhamento pretendido pe-
lo autor da emenda é mais próprio de lei ordinária, embora a
sugestão seja cabalmente consentânea com os princípios de se-
guridade propostos no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15499 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao caput do art. 475, logo após a
palavra "administrativos", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental" | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15801 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | A propriedade estatal como modalidade de organização dos
agentes produtivos é adequadamente tratada nos dispositivos
subsequentes à definição dos fundamentos e dos princípíos
orientadores da ordenação da atividade econômica.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27678 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, Capítulo VIII,
Título IV
Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV do substitutivo, referente aos servidores
públicos civis, um artigo com a seguinte redação
onde couber:
Art. - Os vencimentos dos cargos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo a cargos de atribuições iguais ou
assemelhados, na forma da lei, nem ser, em nenhuma
hipótese, superiores aos vencimentos do Presidente
da República. | | | Parecer: | A pretensão do autor encontra- se plenamente atendida no arti
go 60, porquanto estabelece a proibição de qualquer diferença
de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados
dos servidores dos Três Poderes | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31729 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11
Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a
seguinte redação, incluindo-se um § 5o.:
Art. 11 - são brasileiros
I - Natos
a) os nascidos no Brasil, independente de sua
nacionalidade, inclusive os filhos de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo.
II - Naturalizados: o que, na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral.
§ 1o - Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
§ 2o - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará perda de nacionalidade
brasileira a não ser quando houver expressa
manifestação de renúncia so interessado, ou quando
a renúncia à nacionalidade de origem for requisito
para obtenção de nacionalidade estrangeira.
§ 4o - São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro
Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da
República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo
Tribunal Federal além dos integrantes da carreira
diplomática e militares.
§ 5o - Os membros das nações indígenas
nascidas no Brasil possuem nacionalidades
próprias, sem prejuízo da sua cidadania
brasileira. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
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