ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o item I do Artigo Único, a
expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se novo item ao artigo 1o.:
"( ) - Mecanismos compensatórios promovidos
pelo Estado para assegurar a igualdade social,
econômica e cultural aos brasileiros de raça negra
ou indígena ou a quaisquer segmentos étnicos e
culturais que tenham sido vítima sde prócessos
históricos marginalizantes como a escravidão e o
extermínio." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo 25 do item XXXIII:
"§ 25o. Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
resolhidos ou descontados de terceito, pagamento
de salários e obrigações trabalhistas." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. como item VIII
renumerando os outros:
Art. São direitos e garantias individuais:
VIII - Direito ao trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
perderá sem causa justificada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento
gratuito a todos os eleitores de um exemplar da
Constituição Federal. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Capítulo dos
Direitos Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e elições par seus órgãos diretivos." | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar, mediante qualquer forma de
arrendamento, por vinte anos ininterruptos,
terreno urbano em área não superior a 500m2 cujo
domínio seja de pessoa física ou jurídica
proprietária de mais de cinco (5) imóveis,
adquiri-lhe-á a propriedade." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se uma nova redação ao art. 5o., ou
inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar por 3 (três) anos ininterruptos, sem
oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
terreno urbano não superior a 377 m2 tendo nele
sua única moradia, adquiri-lhe-á a propriedade
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Independente do processo de
desapropriação para fins de Reforma Agrária, fica
o Poder Público autorizado a incorporar ao
Patrimônio da União toda área excedente a 100.000
(cem mil) hectares pertencentes a um único
proprietário." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Lamento, mas a emenda prevê o confisco que contraria o estado
de direito que se pretende estabelecer. 20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 5o.
por um artigo com a seguinte redação:
"Art.O Poder Público reconhece o direito à
propriedade a terra na forma individual, coletiva,
cooperativa, condominal, comunitária, associativa
ou mista, assegurando a todos igualdade de
tratamento creditício, técnico-assistencial e de
preços mínimos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0180-1
Parecer contrário.
O anteprojeto preferiu dar preferência aos pequenos e médios
proprietários. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. A prestação dos serviços de saúde será
pública, promovida pelo Estado que só em caráter
expecional concederá sua exploração a entidades
privadas." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. e
Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"é A educação será publicada e promovida
pelo Estado que só em caráter excepcional
concederá sua exploração a entidades privadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0070-5
O Estado históricamente tem se mostrado incapaz de atender
satisfatóriamente à demanda por educação. Assim, por este
fato e pelos princípios que regem o nosso sistema de vida,
cumpre assegurar a liberdade de iniciativa, respeitada a lei.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao caput do art. 2o.
Art. 2o. As diretrizes educacionais
obedecerão a um princípio pluralista, que
contemple toda a diversidade étnica e cultural da
Nação brasileira, garantindo: (seguem-se os itens) | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0071-3
O respeito ao pluralismo e a consideração da diversidade
étnica e cultural da Nação brasileira encontram-se
contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos
direitos coletivos:
Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
"I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar."
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadões
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Os direitos específicos dos moradores e suas associações que
o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se
encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos
os tipos de formas associativas.
Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados
pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in-
cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in-
ciso I do parágrafo único.
Votamos, portanto, pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dos direitos políticos
Art. 10. Tem direito a voto os maiores de
dezesseis anos na data da eleição, alistados na
forma da lei.
Acrescente-se:
"§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do país, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili-
tares participarem livremente da vida política do País. Mas
esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o.
onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização
para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli-
citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci-
vis e militares.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao
item IV.
"Caput Art. 31. As entidades e associações
representativas de interesses sociais e coletivos
serão parte legítima para requererem informações
ao Poder Público e promoverem as ações que visam à
defesa destes, na forma da lei.
IV - o direito à informação sobre os atos e
gastos do governo e das entidades controladas pelo
Poder Público, relativos à gestão dos interesses
objetivos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e
objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe-
sa dos direitos coletivos.
No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é
mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra
"gastos".
Opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se:
"Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual
a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
àquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação
diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente,
trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos
eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a
decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua
brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não
eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte.
Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da
maioria que destitui o eleito."
Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que,
na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre
outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei
complementar.
A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras
hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se
elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos
do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. | |
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