Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o § 3o. do Art. 79 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada, tendo em vista que entendemos como
necessária a manutenção de um princípio constitucional que
atribua responsabilidades no que se refere à elaboração e
execução da política indígena. Por tratar-se de assunto de
grande relevância e importância para as populações indígenas,
especialmente porque a própria sobrevivência daquelas popu-
lações depende de uma política indígena, é fundamental que
na futura Carta Magna conste princípio que garanta a insti-
tuição de um órgão executor da política indigenista. Caberá
então à legislação ordinária o detalhamento e especificações
daquele princípio maior. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6
(seis) horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na
subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito,
mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma
atenção especial,porem, na legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Capítulo I
Seção I
Art. 2o. -
I - Estabilidade no emprego.
..................................................
Parágrafo 4o. - A estabilidade de que trata o
inciso I admitirá ressalvadas, a serem
regulamentadas por lei, nos casos de contrato de
experiência, ocorrência de falta grave,
superveniência de fato econômico, tempo ou
infortúnio e trabalho temporário em atividades
específicas. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente.
PaRECER Idêntico ao de n: 7S01439 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 8o. - Os empregados das empresas
públicas, de economia mista e empresas privadas
concessionárias do serviço público, participarão,
através de representantes eleitos por sufrágio
direto e secreto, dos Conselhos de Administração e
diretoria executivas desses estabelecimentos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas,
de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser-
viço público e participação dos trabalhadores na sua direção.
Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi-
nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha-
dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação
dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que
afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais
completa a redação do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título I
Art. 1o. - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
I - a todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A mudança havida no texto original, aprovado pela Subcomis-
são, não contem alteração quanto ao seu conteúdo, no sentido
que o tenha esvaziado ou retrocedido.
Embora a redação e a disposiçaõ do inciso tenha sido modifi-
cada, não houve nada mais que um aperfeiçoamento. Basta veri-
ficar o artigo 1o., inciso I e o artigo 2o., inciso I para
constatarmos as melhorias ali inseridas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o. Acrescente-se como parágrafo 1o. e
renumere os parágrafos seguintes:
§ 1o. - Os Sindicatos poderão notificar à
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgados, dissídios, convenções e acordos
coletivos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda vira a rstabelecer dispositivo que existia no ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores públicos, que facultava a notificação, à autorida-
de competente, sobre o cumprimento de julgados, dissídios,
convenções e acordos coletivos.
Essa disposição foi considerada pornos como inócua, porque a
simples notificação não produz resultado prático algum.
Embora assim entendendo, submeter-nos-emos à maioria absoluta
da Comissão.
Por ora, somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao art. 5o. no seu Item III:
Independente de sua filiação a outra
organização sindical por categoria profissional. | | | Parecer: | Constituinte Domingos Leonelli
O intuito da presente Emenda é garantir ao empregado de cate-
goria diferenciada a filiação ao sindicato desta, além da que
ele estabelece com o sindicato da categoria da empresa.
Isso está garantido na nova redação dada ao inciso III, do
art. 5o., do Substitutivo, por aproitamento de outra Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescenta um parágrafo ao art. 83 do
substitutivo, e modifica o seu parágrafo único,
remunerando-o:
Art. 83 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos dos índios.
§ 1o. - Ao Ministério Público Federal compete
também a defesa extrajudicial dos interesses e
direitos dos índios, devendo agir de ofício ou
mediante provocação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A sugestão merece acatamento, desde que se efetive sua fusão
com o "caput" do mesmo artigo, que deve ficar com a redação
que se segue:
"Artigo 83. O Ministério Público Federal, de ofício ou por
determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunida-
des e organizações são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios, cabendo
também ao Ministério Público Federal, a defesa extrajudicial,
devendo agir de ofício ou mediante procuração".
Assim, a emenda possibilita a efetivação da competência ao
Ministério Público Federal, além da defesa judicial dos di-
reitos e interesses indígenas, sua defesa extrajudicial, con-
templando uma série de questões que precedem o ingresso em
juízo.
Destarte, a sugestão do insígne Constituinte Domingos Leonel-
li foi parcialmente acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Todo trabalhador rural terá direito
assegurado a propriedade na forma individual,
cooperativa, condominial, comunitária ou mista
para o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto deste art. mediante
indenização por títulos da dívida agrária. | | | Parecer: | Rejeitadda.
Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Contu-
do, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Seção II
Suprima-se o art. 61.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades e previdência privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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