ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. As ações de saúde têm caráter de
serviço público, cabendo ao Estado sua
normalização, execução e controle.
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, articulado com a rede do
Sistema Nacional de Saúde, sob o caráter de
serviço público concedido.
§ 2o. O Poder Público pode intervir,
desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de
natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor e a bem do
interesse da coletividade.
§ 3o. Somente empresas nacionais podem operar
na área de prestação de serviços médicos." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Sistema Nacional de Saúde é
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde,
constituído por dotações orçamentárias da União,
Estados e Municípios; da quarta parte da receita
advinda das contribuições da Previdência Social; e
da totalidade da receita advinda de impostos
incidentes sobre produtos nocivos à saúde." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do Anteprojeto o que é ao
invés de auferir tributos com agentes nocivos à saúde busca
limitar o seu uso. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. É instituído o Sistema Nacional de
Saúde que constitui uma rede única regionalizada e
hierarquizada, integrado pela União. Estados e
Municípios, organizado de acordo com os seguintes
princípios:
I - comando administrativo único, para toda a
rede, em cada nível de governo;
II - integralidade e continuidade na
prestação das ações de saúde;
III - gestão descentralizada, promovendo e
assegurando a autonomia dos Estados e Municípios;
IV - participação da população através de
entidades representativas na formulação das
políticas e controle das ações nos níveis federal,
estadual e municipal, em conselhos de saúde." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 1o. A proteção e a assistência à saúde
é direito do cidadão e dever do Estado." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar definida no Anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
|