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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (26)
Uf
RJ (26)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao Artigo 3o: Art. 3o. - Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle acionário e tecnológico efetivo esteja, em caráter permanente, exclusiva, sob a titularidade, direta ou indireta, de brasileiros ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 3o. § 1o. - A lei poderá reservar o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica ou de interesses para segurança ou desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 1o. e seus incisos: Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social e o desenvolvimento, com base nos seguintes princípios: I - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana; II - Liberdade de iniciativa; III - Função social da propriedade; IV - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio de mercados, eliminação de concorrência e aumento arbitrário dos lucros, formação de monopólios, oligopólios e cartéis; V - Proteção do consumidor; VI - Defesa do meio ambiente; VII - A participação preferencial de iniciativa nacional e complementado investimento estrangeiro; VIII - Redução das desigualdades regionais e sociais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui no aart. 1o. como inciso IV, renumerando os demais o seguinte inciso: "IV - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da sociedade e determinará como reprimí-las. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui o artigo 11 no Anteprojeto, renumerando os demais. "Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto de 5 membros, de notório saber jurídico ou econômico e de reputação ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de princípios constitucionais de Ordem Econômica, na forma de Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição de competências e de composição de órgãos se toriais da administração pública não constituem matéria cons- titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im- portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O artigo 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O Poder Público organizará e explorará diretamente ou mediante contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos." 
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