ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é a forma da
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração".
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jeto, que nos pareceu mais adequada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Modifique-se o § 3o., art. 10o. do
anteprojeto final da Subcomissão para a seguinte
redação:
"Art. 10. ..................................
§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente
na educação pré-escolar e fundamental, sem
prejuízo de oferta que garante o prosseguimento de
estudos." | | | Parecer: | Segundo o Substitutivo,os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fun-
damental estiverem plenamente atendidas, sem, porém, a refe-
rência ao pré-escolar como prioridade. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá Nova Redação ao Parágrafo Único, art. 19,
capítulo I, do Substitutivo:
"Parágrafo Único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários, dentro dos
limites percentuais previstos no art. 17, para a
proteção e difusão do patrimônio cultural,
assegurando prioritariamente". | | | Parecer: | Consideramos a vinculação atitude própria da política
cultural e sua regionalização, consequência e detalhamento
obrigatoriedade prevista em artigo próprio.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá Nova Redação ao § 3o. do art. 41 do
Substitutivo:
§ 3o. - É assegurado o sigilo nas
comunicações postais, telegráficas e telefônicas,
nos casos de investigação criminal previstos em
Lei Ordinária.
Nossa proposta resgata parte do conteúdo da
Alínea "C", Inciso VII, art. 3o, Capítulo I, do
Substitutivo da Comissão da Soberania, dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Visando unificar os conteúdos de tão
importantes preceitos constitucionais. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria de outra comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando os
demais:
"§ 2o. O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito a
contestação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição,, visto que o parágrafo 3o. do artigo 2o.
do Anteprojeto estabelece regra relativa à investigação de
paternidade. A emenda proposta, se aceita, poderá levar pes-
soas a situações constrangedoras, quando se tratar de decla-
rações falsas. | |
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