ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando os
demais:
"§ 2o. O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito a
contestação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição,, visto que o parágrafo 3o. do artigo 2o.
do Anteprojeto estabelece regra relativa à investigação de
paternidade. A emenda proposta, se aceita, poderá levar pes-
soas a situações constrangedoras, quando se tratar de decla-
rações falsas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de Planejamento
Familiar levarão em conta as condições de
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contém as preocupações, objeto da
emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão o
seguinte artigo, renumerando os demais que lhe
seguem:
"Art. Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo Único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, visto que o § 2o. do art.
4o. do Anteprojeto já prevê a educação e a assistência às
crianças de zero a seis anos, em instituições especializa-
das. | |
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