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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALEXANDRE COSTA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
X in EMENE [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
Uf
MA (4)
Nome
ALEXANDRE COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do Anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. São direitos e garantias individuais: XXI - o acesso de todos os brasileiros a cargo eletivo, sujeitos, todavia, os ocupantes de cargo ou função pública e os proibidos de atividade político-partidária, à desincompatibilização e à filiação partidária posterior." 
 Parecer:  Pretende a emenda acrescentar, entre os direitos e garantias individuais, a inclusão da acessibilidade de todos os brasi- leiros aos cargos eleitorais. A matéria, a contrário senso, está prevista no esboço de anteprojeto do relator. Pela aprovação, nos termos do esboço do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13 do Capítulo dos Direitos Políticos o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A elegibilidade daqueles proibidos do exercício de atividade político- partidária independe de prévia filiação a partido político, sujeita, entretanto, aos prazos de desincompatibilização previstos em lei." 
 Parecer:  Não se coaduna com a ideologia proposta no esboço do ante- projeto a instituição de candidato EXTRAPARTIDÁRIO, pois se abririam possibilidade a verdadeiras "aberraçôes políticas". A ilegibilidade dos servidores públicos, observados os prazos de desincompatibilização e a filiação partidária, são princí- pios já estabelecidos no esboço da razão, pela qual, rejeita- mos a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PREJUDICADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte redação: "Art. 17. . § 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia filiação partidária." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica- tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem dispensados, todavia, de prévia filiação partidária". Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa- mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso, estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in- dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia: o reforço das estruturas político-partidárias. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao é 19 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 19. A prisão de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente e ao Ministério Público; o juiz relaxará a prisão se for ilegal e, nos casos previstos em lei, promover-se-á a responsabilidade da autoridade coatora." 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do §1o, do anteprojeto da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a prisão de qualquer pessoa seja imediatamente comunicada ao juíz competente e ao Ministério Público; o Juíz relaxará a prisão se for ilegal e, nos casos previstos em lei, promover- se-á a responsabilidade da autoridade coatora. No capitulo dos Direitos Individuais, item da Segurança Jurí- dica, a emenda esta acatada parcialmente. Pela aprovação parcial, nos termos do esboço de anteprojeto do relator.