separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Q::Título 04::Capítulo 01 in fase [X]
Q::Arts. 050s in art [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 050s
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, PODER, CONGRESSO NACIONAL. COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado novo período quadrienal. § 2º O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO ELEITO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), SISTEMA PROPORCIONAL, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUAÇÃO, ELEIÇÃO, DEPUTADOS, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, QUADRIENIO. COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), CANDIDATO ELEITO, SISTEMA MAJORITARIO, NUMERO, SENADOR, SUPLENTE, DURAÇÃO, MANTADO, PERIODO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 59, 64 e 65, e especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia; VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública; XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - normas gerais de direito financeiro; XV - captação e garantia da poupança popular; XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, MATERIA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINACEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR, BENS, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, SIGILO, DOCUMENTO, INFORMAÇÕES, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÃO, TELEVISÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOMAS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente da República ou o Primeiro- Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo; IV - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; V - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; VIII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro- Ministro e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira; XVI - autorizar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a quinhentos hectares. Parágrafo único. O Presidente da República e o Primeiro- Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob pena de perda do mandato, devendo, ao final de cada viagem, apresentar relatório circunstanciado de seus resultados. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TERRITORIO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESEMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, TRANSFERENCIA, SEDE. COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO, PROGRAMA DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, ABUSO DE PODER, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), APROVAÇÃO, INICIATIVA, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA. LIMITAÇÃO, PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, PERDA, MANDATO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR.