Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:178 | | | Texto: | Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica da legalidade democrática, e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º - Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia
funcional e administrativa, competindo-lhe dispor, na forma da lei, e
obedecido o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 sobre a sua
organização e funcionamento, provendo seus cargos, funções e serviços
auxiliares por concurso público.
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE,
COMPETENCIA JURISDICIONAL, ESTADO, COMPETENCIA, DEFESA, ORDEM
JURIDICA, PLENITUDE DEMOCRATICA, INTERESSE SOCIAL, INTERESSE,
CIDADÃO, UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDENCIA, FUNÇÃO,
GARANTIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, DOTAÇÃO
GLOBAL, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROVIMENTO,
CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIÇOS AUXILIARES, CONCURSO
PUBLICO, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
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