ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:094 | | | Texto: | Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em
recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo
de cinco dias.
Parágrafo único - As medidas provisórias perderão eficácia,
desde a sua edição, se não forem convertidos em lei, no prazo de
trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional
disciplinar as relações jurídicas dele decorrentes. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, ADOÇÃO, MEDIDA, CARATER PROVISORIO, VALOR,
LEIS, MOTIVO, RELEVANCIA, URGENCIA, NECESSIDADE, EXIGENCIA,
APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, PERDA, EFICACIA,
MEDIDA DE URGENCIA, INEXISTENCIA, CONVERSÃO, LEI FEDERAL,
PRAZO, PUBLICAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, EFEITO. | |
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