ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:263 | | | Texto: | Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além
de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a
fiscalização e a participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio
ambiente e saúde ocupacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, LEI FEDERAL, CONTROLE,
FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS,
IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE, INSUMO, DISCIPLINA, FORMAÇÃO,
UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, AÇÕES, SANEAMENTO BASICO,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CONTROLE
DE QUALIDADE, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, DROGA, ENTORPECENTE, TOXICO,
BEBIDA ALCOOLICA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE, TERAPIA
OCUPACIONAL. | |
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