ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em
depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos
Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas
não compreendidas dentre as da União; e
V - as terras que constituiram os extintos aldeamentos
indígenas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, ESTADOS, RIO, AGUA SUBTERRANEA, ILHA OCEANICA,
ILHA MARITIMA, OCUPAÇÃO, MUNICIPIOS, ILHA, LAGO, AREA, FAIXA
DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, EXCEÇÃO, UNIÃO FEDERAL, TERRAS,
EXTINÇÃO, RESERVA INDIGENA, INDIO. | |
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