ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Os Estados se organizam e se regem pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
Parágrafo único - São reservadas aos Estados as competências
que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEGISLAÇÃO.
RESERVA, ESTADOS, COMPETENCIA, INEXISTENCIA, PROIBIÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em
depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos
Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas
não compreendidas dentre as da União; e
V - as terras que constituiram os extintos aldeamentos
indígenas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, ESTADOS, RIO, AGUA SUBTERRANEA, ILHA OCEANICA,
ILHA MARITIMA, OCUPAÇÃO, MUNICIPIOS, ILHA, LAGO, AREA, FAIXA
DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, EXCEÇÃO, UNIÃO FEDERAL, TERRAS,
EXTINÇÃO, RESERVA INDIGENA, INDIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Cabe aos Estados:
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência, e suplementar a
legislação federal nos casos previstos nesta Constituição;
b) criação, fusão e desmembramento de Municípios;
c) divisão de Municípios em distritos.
II - organizar a sua Justiça, o seu Ministério Público e a
sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu
território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural,
aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente;
IV - organizar policias civil e militar e corpos de
bombeiros militares; e
V - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado.
Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em
lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das
Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei
estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA,
SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, DIVISÃO, DISTRITO,
ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL,
DEFENSORIA PUBLICA, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO,
TERRITORIO, OBJETIVO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO,
DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, POLICIA CIVIL, POLICIA
MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, EXPLORAÇÃO,
SERVIÇOS PUBLICOS, GAS COMBUSTIVEL.
CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS,
OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, DEPENDENCIA, CONSULTA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSE, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL,
LEI ESTADUAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal
e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos
quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º - O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral,
imunidades, prerrogativas processuais, remuneração, perda do mandato,
licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada
observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a
esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PERCENTAGEM, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DURAÇÃO,
MANDATO, APLICAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SISTEMA,
ELEIÇÃO, IMUNIDADE, PRERROGATIVA, REMUNERAÇÃO, PERDA, MANDATO
ELETIVO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS.
REMUNERAÇÃO, DEPUTADO ESTADUAL, FIXAÇÃO, OBSERVAÇÃO, PERCENTAGEM,
LIMITAÇÃO, RECEBIMENTO, DEPUTADO FEDERAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma
dos parágrafos 1º e 2º do artigo 111, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. | | | Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, ANTERIORIDADE, PRAZO,
CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO
NULO, EXIGENCIA, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO
DETERMINADO, VOTAÇÃO, DUPLICIDADE, CANDIDATO, MAIORIA, VOTO,
DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, DATA, POSSE. | |
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