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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:176 | | | Texto: | Art. 176 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Serão requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos
de idade. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:177 | | | Texto: | Art. 177 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara Federal.
§ 1º - O Primeiro-Ministro poderá pedir voto de confiança à
Câmara Federal.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará a destituição
do Governo, procedendo o Presidente da República nos termos do art.
165. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, GOZO, CONFIANAÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, PEDIDO, VOTO DE CONFIANÇA,
RECURSO, EFEITO, DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, NOMEAÇÃO,
MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:178 | | | Texto: | Art. 178 - No início da legislatura, proceder-se-á de acordo
com o art. 165 e seus parágrafos. | | | Indexação: | APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSELHO DE MINISTRO, INICIO, LEGISLATURA, SESSÃO CONJUTA,
CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA,
PROGRAMA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:179 | | | Texto: | Art. 179 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a direção superior da administração federal;
II - elaborar, sob supervisão do Presidente da República, o
Programa de Governo, e apresentá-lo perante o Congresso Nacional;
III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República,
os Ministros de Estado e solicitar exoneração deles;
IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar
planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional, com a supervisão do Presidente
da República;
V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das
leis;
VI - enviar, com supervisão do Presidente da República, o
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de orçamento
ao Congresso Nacional;
VII - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas
relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração federal, na forma da lei;
IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no
Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado;
XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na
forma da lei;
XII- convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso
Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data
para seu comparecimento;
XIV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério;
XV - integrar o Conselho da República;
XVI - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer
de suas Casas;
XVII - solicitar ao Presidente da República a decretação de
intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio;
XVIII - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República.
§ 1º - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do cargo, não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
§ 2º - O Primeiro-Ministro deverá comparecer mensalmente ao
Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a execução do
Programa de Governo ou expor assunto de relevância para o País. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL, ELABORAÇÃO, SUPERVIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PROGAMA DE GOVERNO, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INDICAÇÃO,
NOMEAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PROMOÇÃO, UNIDADE, PLANO DE AÇÃO, GOVERNO FEDERAL, (PND),
PLANO REGIONAL, PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, EXPEDIÇÃO,
DECRETOS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, LEIS, REMESSA, PROJETO DE
LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, ANTERIORIDADE, EXERCICIO FINANCEIRO,
PROZO DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, FORMA, LEI FEDERAL,
INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, PROPOSIÇÃO, TRAMITAÇÃO, SENADO, COLABORAÇÃO,
PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA,
CONSELHO DE MINISTRO, COMPARECIMENTO, COMISSÕES, REQUERIMENTO,
DATA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MINISTERIO, CONSELHO DA REPUBLICA,
MENSAGEM, SOLICITAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA,
PAIS, PENA, PERDA, CARGO.
OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRIMEIRO MINISTRO, CONGRESSO
NACIONAL, MES, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, PROGRAMA DE GOVERNO,
EXPOSIÇÃO, ASSUNTO, RELEVANCIA, PAIS. | |
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