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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 04::Capítulo 01::Art. 047 in fase [X]
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Tipo
Artigo (1)
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expandANTE (1)
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem, há mais de três anos ininterruptos, irregularmente em território nacional. Parágrafo único - Para fazer jus ao benefício deste artigo, o interessado deve requerer a nacionalização, junto ao órgão competente, no prazo de cem dias contados da data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, PERIODO, PRAZO DETERMINADO, IRREGULARIDADE, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, REQUERIMENTO, NACIONALIZAÇÃO, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO, INSTITUIÇÃO FEDERAL.