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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 06::Art. 039 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sen- do dois entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e quatro entre civis. § 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profis- sional; b) dois dentre auditores e membros do Ministério Pú- blico da Justiça Militar. § 2º - Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, JUIZ VITALICIO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, AUDIENCIA, OFICIAL GENERAL, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, SERVIÇO ATIVO, CIVIL, REQUISITOS, CIDADÃO, IDADE, ADVOGADO, IDONEIDADE, AUDITOR, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR, IGUALDADE, VENCIMENTOS, ISONOMIA SALARIAL, (STF).