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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 05::Art. 023 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Banco
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A prestação de serviços de assistência judiciária será atribuída, pelos Estados, a uma Defensoria Pública constituída de advogados concursados. Parágrafo único - Onde não houver Defensoria Pública, o Estado-membro prestará assistência judiciária pelos seus procuradores. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXISTENCIA JUDICIARIA, COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADOS, CONCURSO, ADVOGADO, PROCURADOR, PROCURADOR DE JUSTIÇA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública, bem como a prática da parcimônia e da austeridade na aplicação dos dinheiros públicos. § 1º - O servidor que atentar contra os princípios previstos neste artigo responderá criminalmente e terá os seus bens confiscados para indenizar os prejuízos causados ao erário. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao erário. § 3º - Todos os órgãos públicos são obrigados a divulgar semestralmente, no Diário Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações próprias, o quadro de seus servidores, a lotação específica, remunerações, movimentações, horários e atribuições, além de outros informes que favoreçam o entendimento de sua situação. § 4º - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem, a classificação obtida e a remuneração. § 5º - Considera-se ato de improbidade a não observância do limite de lotação previsto na legislação. § 6º - O servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas funções, quando agir com dolo. 
 Indexação:  EXIGENCIA, IDONEIDADE, PROBRIDADE, APLICAÇÃO, BENS PUBLICOS, SERVIDOR, RESPONSABILIDADE PENAL, CONFISCO DE BENS, INDENIZAÇÃO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LIMITAÇÃO, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, RESPONSABILIDADE LEGAL, FUNCIONARIO PUBLICO, DANOS, DOLO. OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, ATO, NOMEAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, (DOU), CARGO PUBLICO, REGIME JURIDICO, CONCURSO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO.