1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | |||
Texto: | ARTIGO : 009 Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste Capítulo permitirá ao prejudicado recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá excusar-se de conhecer do mérito do pedido. | |||
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL, JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. |