ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:230 | | | Texto: | Art. 230 - O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º - Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia
funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriamente por concurso de provas e de provas e títulos.
§ 3º - O Ministério Público proporá ao Legislativo a fixação
de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu
orçamento, aplicando-se o disposto nos §§ 1º e 5º do art. 196. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE,
COMPETENCIA JURISDICIONAL, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, DEFESA,
REGIME DEMOCRATICO, ORDEM JURIDICA, INTRESSE SOCIAL, INTERESSE,
CIDADÃO, INDISPONIBILIDADE, DISPOSITIVOS, MINISTERIO PUBLICO,
PUNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDENCIA, FUNÇÃO, GARANTIA,
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA, DOTAÇÃO GLOBAL, COMPETENCIA, DISPOSIÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROVIMENTO, CARGO, FUNÇÃO, SERVIÇOS
AUXILIARES, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE
PROVAS, CONCURSO DE TITULO, PROPOSTA, LEGISLATURA, FIXAÇÃO,
VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS, SERVIDOR, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO,
ORÇAMENTO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, UTILIZAÇÃO, VERBA,
SERVIÇOS JUDICIARIOS. | |
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