ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira. | | | Indexação: | CAPITAL FEDERAL, (DF), AUTONOMIA POLITICA, COMPETENCIA
LEGISLATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Caberá à Constituição do Estado adotar, no que forem
aplicáveis, as regras desta Constituição sobre a eleição, a
investidura, a organização, a competência e o funcionamento do Poder
Executivo Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ADOÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO,
INVESTIDURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GOVERNO ESTADUAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Cada Município organizará e manterá atualizado e acessível
a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu território. | | | Indexação: | ORGANISMO, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PERMANENCIA,
ATUALIZAÇÃO, ACESSO, CIDADÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
jurídica em nome de seu povo, no respeito aos seus interesses e sob
seu permanente controle. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, BRASIL, PAIS, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO,
ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA, NOME,
POVO, RESPEITO, INTERESSE, CARATER PERMANENTE, CONTROLE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do
Congresso Nacional, composta por sete Senadores e quatorze Deputados,
eleitos por suas respectivas Câmaras na penúltima reunião da sessão
legislativa, com atribuições definidas no regimento.
ARTIGO : 017
Parágrafo único - A Comissão Representativa apresentará relatório de
suas atividades na abertura dos trabalhos legislativos.
SEÇÃO VII
Das Comissões | | | Indexação: | FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO, COMISSÃO,
REPRESENTAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INDICAÇÃO, SESSÃO
LEGISLATIVA, APRESENTAÇÃO, RELATÓRIO, ATIVIDADE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos membros, opor-se
à reprobatória ou à moção de desconfiança, tornando-as sem efeito.
ARTIGO : 017
Parágrafo único - O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela
maioria dos membros da Câmara dos Deputados, em sua primeira sessão. | | | Indexação: | DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO
DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunal Superior Federal;
II - Tribunais Regionais Federais;
III - Juízes Federais. | | | Indexação: | ORGÃOS, COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS SUPERIORES,
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JUIZ FEDERAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa do
candidato, a fim de preservar:
I - regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência
ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta, ou do poder econômico; e
IV - a moralidade para o exercicio do mandato. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, PRAZO, CESSAÇÃO,
EXTINÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, PRESERVAÇÃO, REGIME
POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HABITUALIDADE, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES,
EXCLUSÃO, TRAFICO DE INFLUENCIA, ABUSO DE AUTORIDADE, ABUSO DE
CONFIANÇA, ABUSO DE PODER, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIME
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
PREVISÃO, MORAL, EXERCICIO, MANDATO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que
prestam o serviço militar inicial. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXECUÇÃO, OFICIAL
SUBALTERNO, SERVIÇO MILITAR, CLASSE INICIAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as
normas previstas neste Capítulo.
ARTIGO : 017
§ 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização
ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e
suas garantias e as normas previstas neste Capítulo.
ARTIGO : 017
§ 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo
anterior.
ARTIGO : 017
§ 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na
vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SOBERANIA, DECLARAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, ESTADOS, (DF), RECEITA TRIBUTARIA, VALOR,
ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA FONTE,
RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para
acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico-
financeira dos planos e orçamentos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO
NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
ARTIGO : 017
Art. 17 - A Lei criará um fundo de exaustão, constituído de
indenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos
minerais. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 Pertence à Região Metropolitana o produto da arrecadação do
imposto de transmissão inter-vivos referente aos imóveis nela
localizados. | | | Indexação: | DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo
Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será
utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei
4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de
10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de
1980. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO,
EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar
contas de suas atividades aos eleitores.
ARTIGO : 017
Parágrafo Único-A qualquer tempo, no curso do mandato parlamentar,
poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões
eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O servidor público federal, estadual ou municipal, da
Administração Direta ou Indireta, exercerá mandato eletivo
obedecidas as disposições seguintes:
I - Em se tratando de mandato eletivo remunerado, federal ou
estadual, ficará afastado sem renumeração de seu cargo, emprego ou
função.
II - Investido no mandato de prefeito municipal, ou de vereador será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela remunerção deles, quando paga por entidade da administração
direta ou indireta, ou por empresa controlada pelo poder público.
III - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do
mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento. | | | Indexação: | SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL,
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, MANDATO ELETIVO, AFASTAMENTO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO,
VEREADOR, PREFEITO, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE
SERVIÇO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os órgãos de direção das instituições de Previdência Social
serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da
União, dos empregadores e dos trabalhadores.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | ORGÃO DE DIREÇÃO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, ORGÃO COLEGIADO,
PARIDADE, REPRESENTANTE, UNIÃO FEDERAL, EMPREGADOR, TRABALHADOR. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Estado implementará políticas destinadas à prevenção de
doenças ou condições que possam levar à deficiência física, mental ou
sensorial.
ARTIGO : 017
Parágrafo único - Definir-se-ão, especialmente, as condições
apropriadas de segurança e higiene do trabalho, responsabilizando-se
os infratores, na forma da lei. | | | Indexação: | ESTADO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA, PREVENÇÃO, DOENÇA, DEFICIENCIA
FISICA, INCAPACIDADE MENTAL, CONDIÇÕES DE TRABALHO, SEGURANÇA,
HIGIENE, TRABALHO, RESPONSABILIDADE, INFRATOR, FORMA, LEIS. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a
assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus
trabalhadores menores e a promover o preparo de seu pessoal
qualificado. | | | Indexação: | EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, OBRIGATORIEDADE,
COOPERAÇÃO, APRENDIZAGEM, TRABALHADOR, MENOR, PROMOÇÃO,
PREPARAÇÃO, PESSOAL, QUALIFICAÇÃO. | |
|