1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | |||
Texto: | ARTIGO : 026 Art. 26 - A lei disporá sobre a organização das juntas eleitorais, que serão presididas por juiz de direito e cujos membros serão aprovados pelo Tribunal Regional eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE). |