ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A instalação e funcionamento de reatores nucleares
dependerão de prévia autorização do Congresso Nacional.
é 1o. - As demais atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização
supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil.
é 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de
atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se
qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. | | | Indexação: | ANTECIPAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INSTALAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR.
EXERCICIO, ATIVIDADE, ELEMENTO NUCLEAR, UZINA NUCLEAR, CONTROLE,
PODER PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO, ENTIDADES,
REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
LIMITAÇÃO, RELATIVIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE,
DANOS, ACIDENTE NUCLEAR, EFEITO, ELEMENTO NUCLEAR, INDEPENDENCIA,
EXISTENCIA, CULPA. | |
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