ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - A indenização acidentária, devida nos casos a que
se refere o inciso XXX do artigo 2º, não exclui a do direito comum,
em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1º - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2º - A culpa se revela por meio de falta inescusável no
tocante à segurança do empregado, ou a sua exposição a perigo no
desempenho do serviço. | | | Indexação: | INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, DIREITO COMUM, DOLO, CULPA,
EMPREGADOS, FALTA, SEGURANÇA DO TRABALHO, EMPREGADO. | |
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