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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:106 | | | Texto: | Art. 106 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da
República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III - elaborar programa de governo e apreciar a matéria
referente à sua execução;
IV - elaborar o plano plurianual de investimentos, a lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos
nesta Constituição;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os secretários e subsecretários de Estado,
que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTRO, OPINIÃO, MATERIA, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE
ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRECIAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDICAÇÃO, SECRETARIO, ESTADO, IMPEDIMENTO. | |
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