ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21417 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 10. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguineidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
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