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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21268 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o., do art. 142, a seguinte redação: "Art. 142 - § 1o. - Os Estados criarão, em cada Município, Justiça de Paz temporária, provido por Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente, junto e com mandato igual ao dos Vereadores, competente para habilitação e celeração de casamentos, substituição de magistrados exceto para julgamentos definitivos, e conciliação de partes, valendo a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram resguardados pelo disciplinamento que o Substitutivo dispensa à matéria. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21438 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 278 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo único: Art. 278 - ... Parágrafo único - A autonomia administrativa de que trata o caput do presente artigo, inclui a escolha dos seus dirigentes por voto direto e secreto, pela comunidade universitária, entre seus membros na forma que dispuser o estatuto da Universidade. 
 Parecer:  O disposto na Emenda em tela já está devidamente incluí- do no conceito de autonomia. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21440 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30, título X, das disposições transitórias a seguinte redação, suprimindo-se seu parágrafo único e acrescentando-se os incisos I, II e parágrafo único: Art. 30 - O Congresso Nacional, nos doze meses seguintes à promulgação da Constituição, procederá a auditagem da dívida externa brasileira, fundamentando-a nos seguintes procedimentos, entre outros. I - Levantamento sistemático e detalhado dos contratos da dívida externa, analisando e concluindo acerca de sua legalidade e legitimidade; II - Exame da origem, natureza e das condições e prazos de pagamentos da dívida externa, e de suas implicações sócio-econômicas. Parágrafo único - Em defesa do interesse público e da soberania nacional, o Congresso Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a dívida externa brasileira, conformando e consolidando o seu montante e as suas condições de pagamento com a sua legitimidade e com as necessidades impostas pela realidade sócio-econômica do país. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare- ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada- mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti- ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto mediante lei ordinária. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21449 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 18 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo único. Art. 18 - ... Parágrafo único - Os Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à reeleição. 
 Parecer:  O art. 18 das Disposições Transitórias preceitua que os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Pre- feitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, ter- minarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos elei- tos. O ilustre autor da Emenda deseja acrescer a esse artigo um parágrafo em que fique estabelecido que os Prefeitos elei- tos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à reeleição. Admitida a Emenda, ela criaria um privilégio para os Prefeitos, já que não se cogita, no Substitutivo, de reelei- ção para Presidente da República e Governadores de Estado. Assim, somos pela prejudicialidade da proposição.