ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21191 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - 1o, do inciso XXIV,
artigo 7o.
"Art. 7o. - ................................
............................................
XXIV - ......................................
............................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como
crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado bem como seu ressarcimento sem
referência salarial mínima." | | | Parecer: | Se o objetivo da emenda é criar um instrumento capaz
de coibir práticas abusivas de remuneração salarial inferior
ao salário mínimo, como ocorre em vários setores públicos,
estaduais e municipais, não é necessária a mudança da reda-
ção do parágrafo. Quando se diz: "A lei protegerá o salário"
está-se atendendo plenamente a pretensão contida na sugestão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21198 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104
Inclua-se o seguinte dispositivo aos inciso
do artigo 104 do Substitutivo:
"Art. 104 - ................................
............................................
XI - ........................................
............................................
Parágrafo único - A fiscalização de que trata
os incisos deste artigo poderá ser realizada in
loco, conforme a lei. | | | Parecer: | É da essência do nosso tipo de controle externo a possi-
bilidade de inspeções in loco para a verificação do regular
emprego de quaisquer recursos públicos.
A realização de inspeções e auditorias já pressupõe a
fiscalização in loco.
Pela prejudicialidade. | |
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