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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
DF (5)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo, sem número, das Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte: "Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no Serviço Público Federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem com dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser- viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con- fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição, relativo aos servidores civis, especificamente o princípio contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente, esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es- tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de carreira. Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da forma legal de ingresso no serviço público". Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Exclua-se do § 2o. do art. 14, a parte final, nos seguintes termos: "Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa-fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que a União responderá civilmente." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente tendo em vista considerarmos que efetivamente cabe a ação indenizatória contra quem,direta ou indiretamente, participou do ato autorizativo, podendo ser ou não a União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11 um inciso, com a seguinte redação: "Art. 11. .................................. - exonerar, após aprovação do Senado Federal, o Procurador-Geral da República, antes do termo de sua investidura, nos casos previstos nesta Constituinte." 
 Parecer:  Emenda prejudicada por não se tratar de matéria afeta a esta Subcomissão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Finais e Transitórias, o seguinte artigo e parágrafo: "Art. O direito de propor ação rescisória em favor dos entes públicos se extingue em 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às decisões proferidas na vigência da Constituição anterior." 
 Parecer:  Emenda prejudicada, por não se tratar de matéria afeta a esta Subcomissão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir-se, no art. 5o., a expressão "História das Populações Negras do Brasil", pela expressão: "História das Populações que compõem a etnia brasileira", nos seguintes termos: "O ensino da História das Populações que compõem a etnia brasileira será obrigatória em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a lei dispuser.". 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, pois amplia efetivamente o al- cance pretendido pela medida. O nome adotado passou a ser His tória das Populações Negras, Indígenas e demais Etnias que compõem a Nacionalidade Brasileira.