ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se na Ordem Econômica:
"Art. A intervenção do domínio econômico e o
monopólio só poderão ocorrer em determinada
atividade ou setor industrial, se indispensáveis à
segurança nacional ou necessários ao
desenvolvimento social, quando ausente a empresa e
a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e
garantias individuais, na forma da lei.
Parágrafo único. A intervenção no domínio
econômico se fará pelo Poder Público utilizando-
se, quando possível, sociedades cooperativistas,
segundo a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Para serem incluído no capítulo da ordem
econômica.
"é As sociedades de econômia mista e as
empresas públicas com monopólio ou não de
atividades econômicas não terão isenções e
privilégios de qualquer espécie e serão
considerados nulos todos os seus atos que
importarem na infração deste dispositivo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa
da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de
Andrada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05414 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI,
ALÍNEA "b".
Dê-se ao art. 17, VI, "b", a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
b)o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos fundos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais,
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta, e se estende, na forma definida em lei,
às empresas que exercem atividade social de
relevância pública." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05415 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A ACRESCENTAR: novo parágrafo ao
art. 77 do projeto
Acrescente-se ao artigo 77 (Capítulo da
Administração Pública) do projeto de Constituição
o seguinte parágrafo 2o., remunerando-se o
parágrafo único para parágrafo 1o.:
"§ 2o. - Será estabelecido em lei
regulamentação administrativa da aplicação da
penalidade e respectivos recursos para instância
superior, havendo sempre em qualquer fase do
processo a audiência da parte interessada, sob
pena de nulidade. | | | Parecer: | O dispositivo proposto foge à matéria constitucional e de-
verá constituir objeto de legislação ordinária regulamentar.
Somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05416 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI,
ALÍNEA "d"
A alínea "d", do inciso VI, do artigo 17,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
d) os meios de comunicação têm sentido social
como tal devem prestar serviços a comunidade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05417 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VIII, DO ARTIGO
10
O inciso VIII, do art. 10, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redaçao:
"Art. 10 - ..................................
VIII - o direito de uso, reprodução e
imitação, das descobertas científicas e
tecnológicas relativas à vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos, na forma da lei;" | | | Parecer: | Como, pela sua justificativa, e pela necessidade de
"enxugar" o texto, optamos por emenda supressiva do art. 10,
opinamos pela rejeição desta. | |
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