ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13658 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Inciso: organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | Parecer: | Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo -
sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta
Magna e em cumprimento desta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13659 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constitiução da Comisão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor do Órgão Executivo da
Política de Trânsito do Ministério da Justiça,
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem prejuízo funcional ou
de remuneração dos seus atuais integrantes, e
constituindo um quadro próprio e especializado. | | | Parecer: | A especificação e regulamentação da repartição mencionada /
constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13704 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - A lei estabelecerá limites de
dispêndios para os candidatos e os partidos, nas
campanhas eleitorais, bem como fixará o montante
máximo de contribuição que cada candidato é
autorizado a receber." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13705 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta parágrafo ao artigo 404,
considerando-se o atual parágrafo único como § 1o.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É vedada a propaganda de iniciativa
do Poder Público que não diga respeito à
divulgação de informações relacionadas aos
serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | Parecer: | A necessidade de enxugamento do texto constitucional o-
briga o legislador a sacrificar matérias importantes, que po-
dem, no entanto, ser objeto de legislação infraconstitucio-
nal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13706 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo V, do Título IX:
"Art. A concessão de faixas de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores." | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente emenda contém matéria de
ordem infraconstitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13910 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o Artigo 236 do Projeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir o art. 236 do anteprojeto.
Entendemos ser necessária a manutenção do artigo, como se
encontra, sendo o Estado de Defesa meu intermediário entre o
Estado normal e o
Sítio. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14191 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:.Capítulo IV do título
do Judiciário:
Incluir no Capítulo IV, do título do Projeto
de Constitiuição o texto do capítulo III,
título III das garantias Constitucionais do
Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher, como o segue:
- É criado o tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do POvo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Competente ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
diciprios e sentenças prolatados nos autos das
ações aprevistas no art. 30, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Artigo O Tribunal de Garantias
Constitucionais - é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. Comporão o colegiado tribunal e nove
nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de Juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a imdependência dos
seus juízes. | | | Parecer: | A emenda propõe a criação do Tribunal de garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionali-
dade e da Cidadania. Pelo não acolhimento, tendo em vista a
orientação dada ao substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14192 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea f, inciso III,
artigo 12.
Dê-se à alínea f, inciso III, artigo 12 a
redação a seguir:
f( ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, realigião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14197 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 40.
Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40,
Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de
Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, como segue:
Parágrafo único. Nos casos de
incostitucionalidade por enexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovante a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - Os partidos políticos ficam obrigados
a registrar junto à Justiça Eleitoral a plataforma
política de seus candidatos a mandatos eletivos
aprovados nas respectivas convenções." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15093 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - Perderá o mandato o ocupante de cargo
eletivo que abandonar ou for expulso do partido
político pelo qual foi eleito". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15094 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo II, do Título V:
"Art. - É vedada a reeleição dos ocupantes de
cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo." | | | Parecer: | Embora louvável o pensamento do nobre constituinte, a
matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada na elaboração do Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15477 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde
couber:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | Parecer: | Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de
qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no
respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de
ser, estará insculpido em nossa Constituição.
O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido
e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na-
ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde-
namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí-
pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do
Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há
porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva-
guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores
públicos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15478 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO-EMENDADO: ARTIGO 257
Acresça-se o seguinte parágrafo 6o. ao artigo
257 do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 257 - ..................................
............................................
§ 6o. - Não incidirá tributo de espécie
alguma sobre os gêneros de primeira necessidade,
assim considerados na forma da lei. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, da imunida
de tributária para gêneros de primeira necessidade, assim con
siderados na forma da lei.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para
a estruturação do Projeto, nele foram incorporados as imunida
des tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e har
monia da Federação. Como exceção a essa regra, admitiu-se
inclusão das fundaçôes dos partidos políticos, das entidades
sindicais de trabalhadores e da microempresa.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
dorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis-
lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade
política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15479 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se às alíneas "a" e "b" do art. 356 do
projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15480 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seçaõ referente à Previdência
Social, do projeto da Comissão de Sistematização,
na Seção II, Capítulo II do Título IX, onde
couber:
Art. Lei complementar assegurará a
aposentadoria proporcional e definirá o tempo
necessário para este fim. | | | Parecer: | A tendência dos constituintes é no sentido de evitar a
instituição da aposentadoria com proventos proporcionais ao
tempo de serviço, inclusive no âmbito do serviço público. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15481 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do
artigo 86 do projeto da Comissão de
Sistematização:
Art. 86 - ..................................
............................................
II - A primeira investidura em cargo público,
exceto se em comissão ou em confiança, de livre
exoneração, dependerá de aprovação prévia em
concurso público, vedada em qualquer hipótese, a
efetivação de funcionário sem concurso.
§ 1o. - Nenhum concurso terá prazo de
validade superior a 2 (dois) anos.
§ 2o. - Será assegurada a ascenção funcional
na carreira mediante promoção ou provas e de
títulos, com igual peso. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta na presente emenda deve
figurar na lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15483 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no item VII do Art. 17 do projeto
da Comissão de Sistematização:
Os serviços públicos são um dever
do poder público e devem ser prestados sem
distinções de qualquer natureza a todas as pessoas
residente no País, na conformidade do
estabelecimento nesta Constituição, e das leis e
regulamentos que organizam a sua prestação.
São requisitos indispensáveis na prestação
dos erviços públicos a eficiência, a cortesia e a
modicidade das tarifas.
Parágrafo único. As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a
6% do salário mínimo.
Os serviços públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicas ou sociedades de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de nartureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. Somente quando não compareceram
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as execussões
previstas nesta Constituição mediante nova
licitação e específica autoriuzação legal, poderá
a descentralização ser firmada através de
concessão.
§ 3o. Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no 2o. Artigo desta
emenda.
Parágrafo único. Os responsáveis pela
prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou
associações de usuários, pretarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à
sua execução. | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VII do artigo 17 do Projeto
de Constituição de uma série de preceitos detalhados sobre os
serviços públicos. É nosso entendimento que a matéria não se
enquadra entre os direitos individuais, nem merece tratamen-
to constitucional minucioso. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15485 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Inclua-se o seguinte inciso XI ao artigo 86
do Projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 86 ....................................
............................................
............................................
XI - É facultada a contratação de servidores
pelo regime comum das leis trabalhistas, apenas em
casos de comprovada necessidade, e de
impossibilidade de provimento de cargo que possa
satisfazê-la de pronto.
§ 1o. - Ressalvada a hipótese de ser
temporária a necessidade, se terá por obrigatória,
no prazo de um ano, a criação de cargo público que
atenda aos fins que ensejaram a contratação na
forma deste inciso, ou se já existente este, seu
respectivo provimento por concurso, com o
consequente desligamento, em qualquer caso, do
servidor contratado.
§ 2o. - O desatendimento deste dispositivo,
caracterizará a ocorrência de ato lesivo ao
patrimônio público, para os fins de ação popular,
que poderá ser proposta por qualquer pessoa física
ou jurídica. | | | Parecer: | A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se
com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no
seio da administração pública, devido a diversidade de regi-
mes e modos de contratação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15486 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, título
IV, do projeto da Comissão de Sistematização,
Incluam-se os seguintes artigos no Capítulo
VIII, do título IV do projeto da Comissão de
Sistematização, onde couberem:
Art. A participação popular nas funções
públicas, ao lado de outras formas prvistas nesta
Constituição, se dará por conselhos populares, na
forma do disciplinado em lei.
Art. A participação de funcionários na gestão
das entidades da administração indireta, ao lado
de outras formas previstas nesta Constituição e na
legislação, se dará po intermédio da eleição
direta de representantes nos órgãos diretivos. | | | Parecer: | Os dispositivos contidos na presente emenda versou sobre
matéria que poderão ser tratadas através de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
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