ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no artigo 161 até as palavras
"Ministros de Estado", por "Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11849 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se, no artigo 282, a expressão
"aprovará" por "instituirá". | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a redação do "caput" do ar-
tigo 282.
O artigo em causa trata de matéria de caráter tipicamen-
te regulamentar, motivo porque propomos sua supressão em nos-
sa substitutivo.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11850 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso IV, do parágrafo 1o.,
do artigo 288. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfei -
çoamento do Projeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Assim, no novo Projeto foi suprimido o inciso IV do
§1o., do art. 288. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11851 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O inciso XV do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Duração da jornada normal de trabalho,
livremente negociada entre as partes, não podendo
ultrapassar as 48 horas semanais, respeitado o
intervalo para repouso e alimentação". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11852 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se um parágrafo no artigo 413, com a
seguinte redação:
"Parágrafo único - As áreas reservadas para
proteção e preservação do meio ambiente serão
desapropriadas, devendo a indenização ser prévia,
em dinheiro e efetiva com recursos do fundo de que
trata o artigo. | | | Parecer: | A proposta está prejudicada pois o relator entende que
a matéria tratada não é pertinente ao capítulo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11853 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo único, do artigo 308, a
seguinte redação:
"§ único - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, nos termos do
disposto em lei". | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11854 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os artigos 414 e 415, bem como
seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11855 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 306, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, não
inferior à quinta parte, na forma da lei". | | | Parecer: | A fixação do valor da participação lávra por se tratar
salvo melhor juízo, de materia sujeita a fatores conjunturais
deverá permanecer no âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11856 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se no § 2o., do artigo 316, a
expressão "Executivo"" por "Primeiro-Ministro"". | | | Parecer: | pela rejeição visto que no texto do § 2. do artigo 316 a
expressão "executivo" refere-se ao poder executivo indepen-
te de qualseja o regime de governo (presidencialista ou par-
lamentarista) cabendo ao seu titular definir a responsabili-
dade pelo ato.
pela rejeição | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11857 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se a expressão "executivo"" por
"Primeiro-Ministro"", no artigo 286. | | | Parecer: | A emenda objetiva definir a iniciativa do plano pluria -
nual de investimentos, que a nosso ver deverá ser objeto de
Lei Complementar. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11858 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se artigo 390 e parágrafos. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11859 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substituam-se as expressões "Capítulo do
Sistema Tributário Nacional", do inciso I, do
artigo 292, por "Seção VI, do Capíitulo I, do
Título VII"". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a emenda, "capítulo do Sis-
tema Tributário", é mais amplo que o oferecido pelo seu autor
pos s o restringe à uma seção do referido Capítulo.
Assim, somos pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 269 a seguinte redação:
"Art. 269 - A Concessão de isenção ou de
outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado
pelo Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11861 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se as seguintes expressões:
1 - no § 1o. do art. 67: "ou de outro órgão
estadual a que for atribuida essa competência";
2 - no § 2o. do art. 67: "ou órgão estadual
competente" | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já adotou o que está sendo proposto
pela Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11862 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XV, do artigo 158, a seguinte
redação:
"XV - celebrar a paz, quando autorizado pelo
Congresso Nacional, ou "ad-referendum" deste." | | | Parecer: | A emenda, em linhas gerais, já encontra-se enserida no
texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11863 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 160, a
seguinte redação:
" § 1o. - se decorrido prazo de 180 dias, não
houver decisão, definitiva, cessará o afastamento
do Presidente, sem prejuízo da regular
continuidade do processo". | | | Parecer: | A emenda, efetivamente, contribui para o aprimoramento
do Projeto de Constituição que ora examinamos.
Assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11864 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se o artigo 68, § 1o. e itens e §§
2o. e 3o. | | | Parecer: | Pela aprovação. O Conselho de Ouvidores estabelecerá
sistema de controle externo sobre os atos da Administração
Pública-Municipal, gerando conflitos e funcionando como Câma-
ra Municipal paralela. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11865 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso II, do artigo 266, a seguinte
redação:
"II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os
proventos dos servidores públicos." | | | Parecer: | Em lugar de igual tratamento tributário para a renda
dos títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Fede -
ral e Municípios e para a remuneração dos respectivos ser-
vidores ou agentes, a Emenda propõe concessão de imunidade
para os ditos rendimentos, quando pagos pelos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios.
Quanto à paridade de tratamento, o texto do Projeto '
resguarda a autonomia dos Estados e Municípios, impedindo '
discriminações contra seus interesses.
Com relação à "imunidade", entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nivel de legislação e não no texto constitucio -
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Ca -
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tri-
bução. Somente quando se trata de proteger valores fundamen-
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, o que desaconselha solução única,
rígida,, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11866 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 408 e incisos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de mecanismos abrangentes e
imprescindíveis a implantação de critérios de desenvolvimento
econômico, com uso racional dos recursos naturais e meio
ambiente. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11867 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 356, transformado no inciso
V, do artigo 355, a seguinte redação:
"V - Aposentadoria com proventos de valor
igual a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviços, concedendo-se o benefício:
- Manter as alíneas a, b, c, d e e". | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdênciarios precisa, por ques-
tão de justiça e de viabilização financeira do sistema, guar-
dar proporção com o tempo de trabalho e contribuição do se-
gurado. Além disso, inumeros outros aspectos tem que ser con-
siderados, ao se estabelecer a forma de cálculo desses valo-
res. | |
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