ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 34 - ..................................
§ 1o. - Às forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, dando-se
prioridade às ações que visem a preservação da
natureza e meio-ambiente e aqueles que visem a
educação e saúde, em regiões carentes ou menos
desenvolvidas do País e o combate às drogas.
A redação proposta visa dar uma orientação
para aqueles que vão formular a legislação do
serviço militar alternativo, garantindo o
atendimento de prioridades nacionais no
desenvolvimento destas atividades. Admitimos que
as Forças Armadas, em tempo de paz, podem dar uma
imensa contribuição para que o nosso País possa
sair do subdesenvolvimento. E esta contribuição é
exatamente a criação do serviço militar
alternativo. | |
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