Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do capítulo V do
substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 15 - O número de vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes, de trinta e três nos Municípios de até
quatro milhões de habitantes e de cinquenta e
cinco nos demais caso.
§ 1o. - Os Municípios de mais de quatro
milhões de habitantes criarão Conselhos Regionais,
eleitos em pleito direto, com funções
fiscalizadoras e consultivas, complementares
àquelas exercidas pelas Câmaras Municipais, e
regulamentadas pelas respectivas leis orgânicas.
§ 2o. - Esses municípios organizarão de forma
descentralizada sua administração, preservada a
unidade política do governo municipal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofe para integrar
a organização, planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo
aos princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo da Comissão
PROPOSTA: DAR À SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO VIII,
art. 8o.:
VIII - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização, de seguros e de previdência
privada; | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
EMENDA NO.
Inclua-se item V ao art. 17 com a seguinte
redação:
"Art. 17.
......................................
V - criar e regular o funcionamento de Guarda
Municipal, subordinada administrativamente". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. - Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal."
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - Exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amzônia Legal.
§ 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de
que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao
Patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra insuficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através da cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município para a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios
de produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra.
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato ou a ele associado, na ocupação de terras
públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantia de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informação de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do
artigo 8o. do substitutivo do Relator a
expressão:"Cartorial e notarial".
Art. 8o. ....................
I - 19 - ...............
a) - Direito Civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico,
espacial, processoal, e do trabalho e normas
gerais de Direito Tributário, Urbanístico,
Cartorial, Notarial e das execuções penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 7o., do
Substitutivo, e se acrescente, ao referido artigo,
o seguninte parágrafo:
" é - Os terrenos de marinha são
administrados pela União, sendo de natureza
especial porque propriedade inalienável da Nação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 8o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transmitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sob o comando de
autoridades brasileiras, vedada a concessão do
estabelecimento de bases militares ou de artefatos
bélicos que coloquem em risco a PAZ Mundial". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 27 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
" é - Ficam extintas, ainda que em andamento
ou pendentes de setenças no Supremo Tribunal
Federal ou em juízo arbitral, as questões de
limites entre Estados em favor das regiões sob
litígio e continuando os Estados na posse dos
territórios em que atualmente exercem a sua
jurisdição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 31 do Substitutivo
a seguinte redação:
"I - contribuição de melhoria, arrecadadas
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas, que terá por limite individual, exigível
de cada contribuinte 1/3 (um terço) do acréscimo
de valor que resultar para os imóveis de sua
propriedade". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 32 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIV do artigo 8o. a
expressão "bem como as polícias civil e militar e
o corpo de bombeiros militar e o corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "o" do inciso XIX do
artigo 8o. e referência ao Distrito Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI do artigo 8o. a
expressão "..., armas, explosivos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do artigo 10 a
expressão "as áreas de faixa de fronteira", ali
contempladas dentre os bens do Estado-membro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA
Art. 3o. - A organização politico -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Autonômos. O Distrito Federal e os Municípios.
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL e TERRITÓRIOS AUTÔNOMOS
Art. 21 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia politica,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territorial - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomo, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao dobro da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, os parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 13.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmara Legislativa, disporá
sôbre a organização dos Poderes Legislativo e
Executivo.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municipios.
§ 5o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-à a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municipios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
& 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação desta Constituição e entre os dos
Territórios Autônomos, todos aqueles, referidos no
art. 10, seus incisos e paragrafo único.
Art. 22 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 23 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Autônomos, as
disposições do artigo 11, inciso I, III e IV e
artigo 20 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | a) - Acrescentar:
i. A expressão: os Territórios Autônomos,
depois do Distrito Federal, aos seguintes itens:
Art. 3o., é 6o:
Art. 5o.
Art. 7o., § 2o.
b) Acrescentar ao final do art. 8o., inciso
XIV ..." e Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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