ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do art.
29................................................
do Tocantins e acrescente-se nas Disposições
transitórias os seguintes art. e Parágrafos:
Art. - Fica criado, por desmembramento de
parte da área do Estado de Goiás, o Estado do
Tocantins.
§ 1o. - A parte desmembrada do Estado de
Goiás para construir o Estado do Tocantins abrange
os Municípios de Almas, Alvorada, Ananás,
Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins,,
Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do
Norte, Axixás de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de
Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do
Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis,
Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte, Paranã, Peixe, Pedro Afonso, Pindorama
de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jeses, Ponte
Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy,
Rio do Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
§ 2o. - Os limites do Estado do Tocantins são
as divisas sul dos Municípios de Aurora do Norte,
Arraias, Paranã, Palmeirópolis, Peixe, Alvorada e
Araguaçu e as divisas norte dos Municípios de São
Domingos, Galheirpos, Campos Belos, Monte Alegre
de Goiás, Cavalcante, Formoso, Niquelândia,
Minaçu, Campinaçu, Porangatu e São Miguel do
Araguaia.
3o. - A Capital do Estado do Tocantins, com
nome a ser escolhido pelo respectivo governo, será
construída, dentro do prazo de dez anos da
promulgação desta Constituição, no centro
geográfico do Estado, em local a ser escolhido,
demarcado e desapropriado pelo respectivo governo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
carreira da magistratura do Trabalho, dois entre
advogados com pelo menos dez anos de experiência
profissional e dois entre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro
do Ministério Público, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir
sua competência aos juízes de Direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obececidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho,
nas esferas recursais. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 o seguinte
parágrafo, no capítulo do poder Judiciário:
Art. 66
Parágrafo único - As ações para as quais 40%
(quarenta por cento) dos membros do Tribunal
estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas,
de ofício, para o Tribunal imediatamente superior. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a nível de suspeição e impedimentos,
que deve ser tratada processualmente. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o, da Seção II do
Capítulo I, o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de idoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos". | | | Parecer: | Contrário. A matéria não cabe como competência exclusiva
do Congresso Nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI do
Substitutivo o seguinte artigo:
Art. (...) - Os magistrados, professores da
rede oficial ou particular de ensino, que perderam
o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7,
de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as
vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz.
Parágrafo único - No caso de opção pela
aposentadoria no cargo de magistério, este será
integrl sobre o maior salário percebido nos
últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
no. 7o. ou, onde houver carreira do magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Parecer: | A questão deve ser remetida à Comissão de sistematização, por
envolver matéria complexa envolvendo mais de uma Comissão
Temática.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao arts. 31 e 32 e seu parágrafo único
do Substitutivo, contido na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 31. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 32. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado e
da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das
Instituições, alternadamente, a cada dois anos." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão a vigência do
estado de sítio." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os
arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Estado de Sítio
Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos::
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado com
fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão
tomar conta as pessoas as seguintes medidas:
I - Obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações:
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. - O estado de sítio, no caso de art.
426, inciso I, não poderá ser decretado por mais
de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. - Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. Às medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo anterior tornará
ilegal a coação e permitirá aos prejudicados
recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário,
que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos
pedidos, quando forem invocados direitos e
garantias assegurados nesta Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do artigo 13 o
seguinte Parágrafo:
Parágrafo único. O imposto sobre produtos
industrializados não incidirá sobre veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos
pelos Municípios, para uso próprio. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do Artigo 12 do Capítulo
I e acrescente-se o seguinte parágrafo:
Art. (12) - A pesquisa mineral e os
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela União, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é ( ) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiros, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34, Capítulo III do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a
seguinte redação:
Art. 34 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterrupto, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
acrescentando-se os seguintes Parágrafos:
Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiências nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de
pagarem tributo extraordinário à Previdência
Social, conforme determinar a lei.
§ 1o. São garantidos, aos portadores de
deficiência, condições especiais de avaliação em
processo seletivo e o direito de comprovarem a
compatibilidade de suas aptidões com os requisitos
do emprego.
§ 2o. É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais, idênticos aos
dqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante
explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti-
vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So-
cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o
papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no
processo de integração do portador de deficiência na vida
econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que
a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi-
to da legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os
seguinte itens:
I - educação especial obrigatória e gratuíta,
para o que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destinados à educação;
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outras necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental;
III - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal; em número e dimensões
compatíveis com a população de indivíduos
portadores de deficiência necessitados destes
serviços. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons-
tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não
propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de-
terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras
de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação
.
O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de
o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi-
cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem ,
uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se-
ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con
dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos
que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas
na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta-
do podem ser devidamente evitados. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. da Seção I do
Capítulo I do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social o seguinte Parágrafo:
Parágrafo Único - Compete a Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabahadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção I do Capítulo II do
Substitutivo da comissão da Ordem Social, a
seguinte emenda:
Art. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço foi aprovada no seu mérito, sendo o aspec-
to, proposto, contemplado, implícita ou explicitamente no,
Art. 46, itens II, III, IV. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o item XXVI na Seção I do Capítulo
I do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
XXVI - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabeleida em lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Sem dúvida alguma, a inclusão dos donos de casa e das
camponesas no sistema de seguridade social, como direito
inerente à sua condição de co-partícipes do processo de
geração de riqueza nacional, tem sido adiado sem
justificativa plausível.
Para somar essa injustiça é que foi criado o inciso III do
art. 1o. mais adiante, um inciso contemplo explícitamente os
trabalhadores rurais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no item XXV, Seção I do
Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a
seguinte redação:
Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se § 1o. ao artigo 16:
Art. 16 ............
§ 1o. - terão direito a pensão por morte o
cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os
filhos do falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi-
bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre -
viventes. | |
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